terça-feira, 21 de maio de 2013

TDP 19 - RECIBO


TDP 18 - CHEQUE AO PORTADOR


TDP 17 - CHEQUE NOMINAL


TDP 16 - CHEQUE CRUZADO


TDP 15 - PROCURAÇÃO


PROCURAÇÃO
João Maria Brandão, brasileiro, casado, empresário, documento de identidade RG nº 8888999,SSP/SP, CPF º 000111222-33, residente na Rua Água Limpa, 123, em São Paulo, SP, nomeiae constitui sua bastante procuradora a Sra. Hilda Flores, brasileira, casada, professora,documento de identidade RG nº 44445555 SSP/SP, CPF nº 000888999-00, residente na Ruados Sabiás, 202, em São Paulo, Capital, para retirar os documentos contábeis da minhaempresa do escritório que os mantém.Por ser a verdade, firmo a presente procuração.São Paulo,___de_______________de___________________________________________

Testemunhas:
___________________CPF nº
___________________CPF n°


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TDP 14 - AVISO

PRONTO A SER POSTADO

TDP 13 - DECLARAÇÃO

PRONTO A SER COLOCADO

TDP 11 - OFÍCIO


Pedido de Autorização
A Sapataria Universo, inscrita no CNPJ nº 19.842.824/0002-26, com sede na Rua Presidente Castelo Branco, Novo Pabussú vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar autorização para realização de um festival junino na Rua Presidente Castelo Branco em 22/06/2013 ás 18:00 horas.
O evento se destina a promover a diversão de todos os funcionário e convidados.
Certos do deferimento do pedido, aguardamos a autorização.
Atenciosamente,
_____________________
David de Souza
Diretor na Sapataria Universo.



TDP 10 - MODELO DE ATA DE REUNIÃO


TDP 09 - CONVOCAÇÃO



TDP 07 - REGULAMENTO INTERNO


REGULAMENTO INTERNO


CAPITULO I

Da Integração no Contrato Individual de Trabalho


Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho.
Parágrafo único – A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

CAPÍTULO II

Da Admissão


Art. 2º - A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.

Art. 3º - O empregado é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, pode ser prorrogado uma única vez.

Art. 4º - Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria respectiva, somente após três meses do desligamento.

CAPÍTULO III

Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado

Art. 5º - Todo empregado deve:
a)     cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b)     obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c)     sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d)     observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e)     zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f)     zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g)     manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
h)     usar os equipamentos de segurança do trabalho (óculos de proteção, jaleco, touca, máscara de proteção, luvas, etc.);
i)      usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
j)      prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa;
k)     informar ao Setor de Pessoal qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
l)      exibir o cartão de identificação e os volumes ou pacotes portados;
m)   respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego;
n)     responder por prejuízo causados à Empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por :
- sonegação de valores e objetos confiados;
- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; e
- erro doloso de cálculo contra a Empresa
§ 1º - A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível.
§ 2º - As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontadas dos salários.

CAPÍTULO IV

Do horário de trabalho

Art. 6º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.
Parágrafo único – O horário básico da Empresa é de 44 horas semanais, podendo variar de acordo com o cargo do empregado, através de contrato ou descrição de cargos e salários.

Art. 7º - Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da Empresa (Veja Cap. V, art. 9º e 10 e §§ 1º e 2º).

Art. 8º - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei.

CAPÍTULO V

Do Cartão ou Livro de Ponto


Art. 9º - A entrada e saída observam o horário designado.

Art. 10 – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso.
§ 1º - É expressamente proibido marcar ponto de outrem.
§ 2º - Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente ao Departamento de RH.

Art. 11 – Todos os empregados, obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto, conforme o caso.

CAPÍTULO VI

Das Ausências e Atrasos


Art. 12 – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado.
§ 1º - À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o conseqüente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais.
§2º - As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIV.
§ 3º - As faltas decorrentes de doença, deverão ser abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por Médico do INSS, Médico do SESI ou Médico Particular, nessa ordem de prioridade.
§ 4º - As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência.
§ 5º - As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do mês, ou no pagamento do salário do mês subseqüente, caso ocorram faltas após esta data.

CAPÍTULO VII

Do Pagamento


Art. 13 – A empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

Art. 14 - O salário é depositado em conta corrente.

Art. 15 - Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.

CAPÍTULO VIII

Das Férias


Art. 16 – As férias são gozadas, anualmente, em período a ser fixado segundo a conveniência da Empresa, ressalvadas as exceções legais.

CAPÍTULO IX

Das Licenças


Art. 17 – A empresa concede ao empregado, licença de acordo com a CLT ou condições mais favoráveis definidas em Acordos, Convenções Coletivas ou Termos Aditivos, por motivo de:
- casamento
- falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; e
- nascimento de filho.
§ 1º - O empregado comunica, por escrito ao Departamento de RH, na hipótese de casamento, com antecedência mínima de 8 dias.
§ 2º - Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento ao Departamento de RH no respectivo dia.
§ 3º - Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.

CAPÍTULO X

Das Transferências


Art. 18 – Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham clausulas de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidas para qualquer localidade do País.

Art. 19 – As despesas de transferência, por iniciativas da empresa, ficam por sua conta.

Art. 20 – As despesas decorrentes de transferência a pedido do empregado ficam a seu cargo.

CAPITULO XI

Dos Benefícios


Art. 21 – A empresa oferece as seguintes vantagens:
a)     ....
b)     vale transporte, como estipulado na lei.

CAPÍTULO XII

Das Proibições


Art. 22 – É expressamente proibido:
a) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;
b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.
c) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
d) usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
e) fumar no ambiente interno e em locais proibidos;
f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento.
g) fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa;
h) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;
j) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização; e
k) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa.

CAPÍTULO XIII

Das Relações Humanas


Art. 23 – Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da Empresa.

Art. 24 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.

Art. 25 – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa.

Art. 26 - A diretoria da Empresa, via Departamento de RH, procura, sempre que solicitada e julgar conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos empregados, com respeito e absoluto sigilo.

Art. 27 – A empresa adota nas relações com os empregados os seguintes princípios:
- cumprir rigorosamente a legislação própria;
- reconhecer o mérito do empregado e premiá-lo condignamente. As promoções se regulam segundo a capacidade, iniciativa freqüência, encargos de família e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito do empregado, tanto maior a possibilidade de promoção.

CAPÍTULO XIV

Penalidades


Art. 28 – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão; e
- demissão, por justa causa.

Art. 29 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de RH.

Art. 30 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.

CAPÍTULO XV

Das Disposições Gerais


Art. 31 – Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.

Art. 32 – Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.

Art. 33 – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.

Art. 34 – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em conseqüência de alteração na legislação social.






Recebi um exemplar do Regulamento Interno da empresa.


Caucaia
Sapataria Universo

____________________________________________
Antõnio Helder  Duarte Alcântara


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TDP 06 - MANUAL DE ROTINAS


Manual de Rotinas
Horários:
• Entrada: 07:00 Hs
• Saída para o Almoço: 11:00 Hs
• Entrada do Almoço: 12:00 Hs
• Saída: 17:00 Hs
Observação: Os funcionários terão 10 minutos de café na parte da manhã (entrada) e a tarde (a partir das 14h30min). Caso age atraso do funcionário e perca o ponto comunicar imediatamente ao Dep. Pessoal que tomara as ações necessárias.
Vestimenta por Setores:
• Financeiro/Faturamento: uniforme completo entregue pela empresa, calçados fechados.
• Comercial: roupa social, sapato social e em perfeito estado.
• Assistentes de Produção: blusas ou camisas comportadas sem decotes ou extravagantes, calças jeans lisas, sandálias com correia ou tênis.
Observação: Todos os setores são obrigatórios o uso do crachá de identificação do funcionário, com nome, função e foto do mesmo. Visitantes deverão estar também identificados com crachá.
Outras:
• Manter o refeitório e os banheiros limpos;
• Zelar pelo material de trabalho;
• Setores que disponham de internet, usar somente para fins de trabalho, assim como também os telefones da empresa;
• Proibido o uso de celulares dentro da empresa em horário de trabalho;
• Não são permitidas conversas paralelas;
• Proibido fumar e consumir bebida alcoólica.

• Rotina Diretor

O Diretor da loja é o responsável por tudo que está a sua volta.
O seu papel é utilizar seus conhecimentos e habilidades para incrementar o desenvolvimento e sucesso da loja.
O Diretor é o responsável por liderar a equipe, saber tudo o que ocorre dentro da loja, delegando responsabilidades e cobrando resultados.•.

• Rotina Gerente

Coordenar todas as atividades que envolvem a loja, tais como: abertura e fechamento da loja, documentação administrativa e financeira, gestão de pessoas, estoque, vitrine, excelência no atendimento, assegurando o pleno padrão de funcionamento, conforme determinação da empresa.

• Rotina Vendedor

• Conferir material de trabalho (blocos de pedidos, crachá, calculadora, etc).
• Ligar computadores do salão.
• Abrir as portas do salão.
• Atender os clientes.
• Oferecer nossos produtos, formas de pagamento e prazo de entrega.
• Após concluir a venda, confirmar dados e encaminhar o cliente ao setor do caixa.
• Parabenizar pela compra, e agradecer pela preferência.
Estar atento tanto nas necessidades dos clientes para assegurar sua satisfação no atendimento vender a imagem de um bom produto, ressaltando suas Qualidades e benefícios para o cliente ter conhecimento das técnicas de vendas, desde a identificação das necessidades até o pós-vendas. Ter uma boa apresentação e postura positiva; usar linguagem adequada; não ser inconveniente tratar bem os clientes, tendo respeito e sendo educado.
• Rotina Caixa
Responsável pela documentação da loja e pelo fechamento oficial da venda com o cliente. Efetuar o controle geral das vendas, Coordenar e organizar o espaço onde fica o caixa, suprindo a loja dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Atualizar-se a respeito das mudanças de preços, planos de pagamento, promoções, etc. Atender ligações telefônicas com presteza e educação, identificando-se pelo nome da loja, Efetuar conferências e batidas no movimento. Encaminhar o movimento diário à matriz
• Rotina Estoquista
Receber mercadorias, conferir e manter o estoque da loja em ordem. Abastecer os vendedores com os produtos por eles solicitados durante a venda. Ter pleno conhecimento e domínio de todo o estoque, relativo à quantidade, tipos, tamanho e localização das peças. Efetuar a conferência das peças recebidas com a nota fiscal


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TDP 05 - ORGANOGRAMA


TDP 04 - CONTRATO SOCIAL


CONTRATO SOCIAL
SAPATARIA UNIVERSO, SU RAMO DE CALÇADOS.

David de Souza dos Santos, brasileiro, solteiro, diretor, CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 2.700-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Santa Rita, 555– Grilo – Caucaia - CE, natural de Caucaia (CE);
Antônio Hemisvaldo Alvarenga Braga, brasileiro, casado no regime cicil, contador, CRCPR 65554/0-1, Identidade nº 2.800-SSP/PR, CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua Francisco da Silva, 20 – Centro – Curitiba - PR, natural de Bela Vista (PR), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:


DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de Sapataria Universo, SU ramo de calçados. e terá sede e foro em Caucaia - CE, na Rua Presidente Castelo Branco, 540 – Conjunto 03 - Pabussu.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a vanda de calçados, conforme previsto no artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e serviços econômicos.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Maio de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado.


DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS

CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em 3.000 (três mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma,  inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:

1)   David de Souza dos Santos, já qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
2)   Antônio Hemisvaldo Alvarenga Braga,  já qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;


CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 

PARÁGRAFO ÚNICO: Se o alienante for o sócio Técnico em Contabilidade ou o Contador e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade técnica.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.

CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
a)    Fulano, técnico em contabilidade, responderá pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946;
b)   Beltrano, contador, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei;
c)    Sicrano, economista, responderá pelos serviços da área econômica.

PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.

DO EXERCÍCIO

CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.


DA TRANSFERÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor, datilografadas e rubricadas apenas no anverso, devendo ser arquivado no Registro Público das Sociedades Mercantis (Junta Comercial) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização profissional.

Curitiba, ____ de _________________de ________.



FULANO

BELTRANO
SICRANO





Visto do Advogado
TESTEMUNHAS:




Nome e C.I.

Nome e C.I.


TDP 03 - MISSÃO, VISÃO, OBJETIVO E META


MISSÃO = Comercializar calçados de qualidade por um preço justo e honesto, visando atender de forma satiafatória a todos os clientes.
VISÃO = Tornar-se a maior e melhor loja de calçados, com produtos de qualidade, reconhecida nacionalmente.
OBJETIVO = Fazer com que os clientes que adentrem em nossa loja, sintam a sensação de estarem em um lugar agradável e atraente, para que não só associem a nossa marca ao produto, mas também à excelência no atendimento oferecido pelos vendedores, que serão treinados para saberem analisar e oferecer aos clientes o que realmente precisam no momento, observando também uma maneira de lucrar sem trazer nenhum malefício a nenhum cliente.  
META =  Crescer de forma justa através da excelência no atendimento e na qualidade dos produtos que vendemos, se expandindo cada vez mais no mercado mundial do ramo de calçados.


TDP 02 - ATIVIDADE COMERCIAL


ATIVIDADE COMERCIAL 
Venda de Calçados não específicos


TDP 01


Razão Social = Sapataria Universo
Fantasia = SU Ramo de venda de calçados


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TDP's


01 - Nomes da Empresa ( ok )
02 - Atividade Comercial ( ok )
03 - Definir Missão, Visão, Objetivo e Meta da Empresa ( ok )
04 - Elaborar o contrato social com todos os dados necessários ( ok )
05 - Elaborar o organograma de sua empresa com cargos e seus nomes ( ok )
06 - Criar o manual de rotinas da empresa ( ok )
07 - Elaborar o regulamento interno da empresa ( ok ) 
08 - NEN
09 - Preparar uma convocação ( por fazer ) 
10 - Um modelo de ata para uma reunião ( ok ) 
11 - Um ofício para a prefeitura de Caucaia solicitando liberação de uma rua para a realização de um evento ( ok )
12 - Enviar um e-mail para vandafortal@gmail.com com o nome da empresa e os nomes dos participantes ( individual )
13 - Uma declaração de sua empresa para a escola de um funcionário  que não pode comparecer devido trabalhar até mais tarde ( por fazer )
14 - Um aviso para o público informando não aceitação de cheques de terceiros ( por fazer )
15 - Uma procuração da sua empresa para o advogado  representá-la judicialmente em um negócio ( EA ) 
16 - Preencher um cheque cruzado no valor de R$ 270,00 ( ok )
17 - Preencher um cheque no valor de R$ 420,00 nominal a Davi Vicenzo da Costa ( ok ) 
18 - Preencher um cheque ao portador no valor de R$ 75,00 ( ok )
19 - Emitir um recibo de pagamento  de R$ 420,00 referbte ao serviço de manutenção de computadore ao Sr. davi Vicenzo da Costa ( ok )


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